Você tem direitos, nos envie o seu caso em nosso formulário e entraremos em contato.
Os acidentes de trabalho podem ocorrer em qualquer ambiente profissional e é fundamental conhecer seus direitos e proteções no caso de um acidente. Na ocorrência do acidente, imediatamente, o empregador tem a obrigação de emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e, ante a gravidade, encaminhar o trabalhador ao INSS, além de prestar toda a assistência material necessária.
Se você sofrer uma lesão física durante o exercício de suas atividades profissionais, como cortes, queimaduras, fraturas ou quedas, isso pode ser considerado um acidente de trabalho.
Se você desenvolver uma doença relacionada ao seu trabalho, como problemas respiratórios devido à exposição a substâncias químicas, lesões por esforço repetitivo (LER) ou estresse ocupacional, isso pode ser considerado um acidente de trabalho.
Se você se envolver em um acidente de trânsito durante o trajeto para o trabalho ou durante o desempenho de suas atividades profissionais, isso também pode ser considerado um acidente de trabalho.
Se você se machucar durante uma viagem a serviço da empresa, como em uma conferência, treinamento ou visita a clientes, isso pode ser considerado um acidente de trabalho.
Se você se machucar devido a uma falha de equipamento de trabalho ou por falta de medidas de segurança adequadas fornecidas pela empresa, isso pode ser considerado um acidente de trabalho.
Lembre-se, em caso de acidente de trabalho, você tem direitos assegurados, como o recebimento de auxílio-doença, estabilidade no emprego, indenização por danos morais e materiais, entre outros. É importante buscar assistência médica imediata, informar a empresa sobre o acidente e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e proteções. A lei está do seu lado e você tem o direito de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Estamos aqui para ajudar você nessa busca pelos seus direitos. Conte com a Trabalhador Seguro!